Últimas Notícias
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16/08/2018 - Artigo - Adjudicação compulsória, promessa de compra e venda e a Súmula 239 do STJ – por Por Ermiro Ferreira Neto
Em 28 de julho de 2000, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, aprovou a conhecida Súmula 239 (“O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”)
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03/08/2018 - Clipping - Bem Paraná - Paranaenses podem solicitar escritura de imóveis pela internet
Solicitar uma escritura de transferência imobiliária sem sair de casa é realidade no Paraná. Por meio do portal EscrituraSimples, o cidadão fazer o pedido pelo computador ou celular
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07/06/2018 - TJ/AL: Moradia Legal III regulariza 417 imóveis em Delmiro Gouveia nesta sexta (08.06)
Entrega dos títulos de propriedade ocorre a partir das 10h, no auditório da Universidade Federal de Alagoas - Campus do Sertão
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04/06/2018 - Clipping - Webitcoin - Registro de imóveis da Holanda testará solução em blockchain para o mercado imobiliário
O registro de imóveis da Holanda testará a tecnologia blockchain em um projeto relacionado aos dados imobiliários nacionais, relatou a plataforma local Computable em 31 de maio.
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23/04/2018 - CGJSP - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - IMPUGNAÇÃO. MUNICÍPIO. ESTADO - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - FORO - COMPETÊNCIA. TERRAS DEVOLUTAS - DISCRIMINAÇÃO.
Terra devoluta – presunção – impugnação pela Fazenda do Estado. Imóvel objeto de registro – presunção de que a propriedade seja daquele que figura no Registro Imobiliário. A retificação de registro não tem por finalidade alterar a dominialidade do imóvel. O cancelamento do registro depende de declaração do domínio público sobre o imóvel em ação discriminatória, ou outra de natureza petitória.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCILIAÇÃO - AUDIÊNCIA.
Ocorrendo a hipótese de impugnação fundamentada, o Oficial deverá buscar a conciliação entre as partes. No insucesso, remeterá o processo ao juízo competente que julgará a impugnação. Caso mantida, este devolverá o processo ao Oficial, que extinguirá o procedimento e a prenotação, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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14/03/2018 - EMOLUMENTOS - USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO PELO OFICIAL.
Embora o oficial não tenha legitimidade para impugnar o benefício, havendo cabal demonstração de que o beneficiário não necessita do favor legal, o juiz pode indeferir a concessão. É uma obrigação legal do registrador apresentar documentos que contribuem para uma correta decisão judicial.
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21/02/2018 - SUCESSÕES. COLAÇÃO. DOAÇÃO. VALOR DOS BENS. TEMPUS REGIT ACTUM.
O valor de colação dos bens deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
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23/01/2018 - Reuters: Decisão da CVM deve impulsionar CRI de empréstimo com garantia em imóvel
Uma decisão recente da CVM sobre uma emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) está criando frenesi no mercado de crédito
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04/01/2018 - CNJ. PROVIMENTO CGJRJ 41/2013 - CND DO INSS - DISPENSA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO DE PROVIMENTO EDITADO POR CORREGEDORIA LOCAL DETERMINANDO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE SE ABSTENHAM DE EXIGIR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO NAS OPERAÇÕES NOTARIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI N. 8.212/91. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
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07/08/2017 - Computação cognitiva: mito e realidade
O Workshop Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis, promovido pelo IRIB no dia 2 de agosto, despertou a atenção dos registradores para as imensas possibilidades da tecnologia atuar em vários setores da sociedade
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04/08/2017 - Mais de 100 pessoas assistem, pela internet, ao Workshop Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis
Palestras foram transmitidas pelo IRIB, em tempo real. Quatro conferencistas mostraram a viabilidade da tecnologia para a atividade registral e suas aplicações em diversas áreas
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01/08/2017 - Caleb de Miranda concede entrevista sobre a computação cognitiva aplicada ao Registro de Imóveis brasileiro
Registrador imobiliário em Juquiá/SP foi convidado a apresentar o tema no Workshop sobre a matéria, que acontece hoje (2 de agosto), a partir das 14h, na modalidade on-line
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27/07/2017 - Hoje (1º/8) é o último dia para se inscrever no Workshop Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis
O evento será promovido no dia 2 de agosto, exclusivamente na modalidade on-line. Inscreva-se até 1º de agosto, terça-feira, mediante cartão de crédito
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14/07/2017 - Inscrições abertas: Workshop Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis
O evento será promovido no dia 2 de agosto, das 14h às 17h20, exclusivamente na modalidade on-line. Inscreva-se pelo portal do IRIB
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06/07/2017 - Workshop Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis está com a inscrições abertas
O evento será promovido no dia 2 de agosto, das 14h às 17h20, exclusivamente na modalidade on-line
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14/12/2016 - UNAERP e Academia Notarial Brasileira promovem curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral
O curso ocorrerá no campus de Ribeirão Preto/SP, a partir do dia 10 de março
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05/12/2016 - TJMS e ANOREG lançam Central com serviços cartorários on-line
A CERI a partir de março de 2017, estará disponível ao usuário que poderá fazer pedidos e acessar certidões de imóveis usando computadores, tablets e smartphones
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03/11/2016 - Instrumento particular de compra e venda. Valor do imóvel. Tempus Regit Actum
Questão esclarece dúvida acerca da aplicação do Princípio do Tempus Regit Actum no registro de instrumento particular de compra e venda
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