Últimas Notícias
-
11/05/2018 - Catanduva sedia Curso de Extensão em Direito Registral Imobiliário
O I Curso de Extensão em Direito Registral Imobiliário de Catanduva teve inicio com o auditório inteiramente lotado e o interesse focado em temas de direito registral imobiliário. Com a casa cheia e as vagas inteiramente preenchidas, o Curso revelou-se um sucesso. Um curso pensado por registradores e ministrado por registradores para a sociedade jurídica.
Veja mais -
04/05/2018 - XXI Congresso Internacional de Direito Registral IPRA-CINDER
O XXI Congresso Internacional de Direito Registral celebrou-se entre os dias 2 e 4 de maio de 2018 em Cartagena de Índias, na Colômbia, contou com a participação de registradores brasileiros representados pelo Irib e pelo NEAR-lab. O evento teve a mais elevada participação de congressistas dos últimos anos. A Assembleia Geral elegeu a Associação Sindical de Registradores de Portugal como organizadora do próximo congresso e designou, por unanimidade, ALFONSO CANDAU como novo secretário-geral do IPRA-CINDER para os próximos quatro anos.
Veja mais -
23/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E IMÓVEIS. ANALOGIA - DIREITO REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA - FORMA DAT ESSE REI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.
Pessoa Jurídica. Associação. Previdência Complementar - transferência de ativos e imóveis. Os títulos representados por "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão" e "Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios" são atípicos e configuram meramente a transferência de carteira de planos de previdência e consequentemente de todos os ativos a ela relacionados, e não incorporação de imóveis, prevista no artigo 227 da Lei nº 6.404/76. Para o seu registro é imprescindível a elaboração de escritura pública.
Veja mais -
23/04/2018 - 1VRPSP - ANALOGIA - QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
A LINDB (art. 4º), prevê o uso da analogia como um meio de integração do direito. No regime dos registros públicos impera a legalidade estrita, de sorte que não se admite a utilização de dispositivos legais por analogia, mormente os de exceção.
Veja mais -
23/04/2018 - 1VRPSP - AUTOCONTRATO. CONTRATO CONSIGO MESMO. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. ANULABILIDADE. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - LIMITES.
Instrumento particular de compra e venda. Representação. Autocontrato. Negócio jurídico anulável - anulabilidade. Qualificação registral - limites.
Veja mais -
23/04/2018 - 1VRPSP - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
"Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral". Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os elementos do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
Veja mais -
11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
Veja mais -
10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
Veja mais -
28/03/2018 - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
“Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral”. Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os detalhes do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
Veja mais -
15/03/2018 - MATRÍCULA - ABERTURA IRREGULAR - DUPLICIDADE.
Abertura irregular de matrículas - Duplicidade de registros - Remessa dos interessados às vias ordinárias. Nota do editor: ocorrendo duplicidade matricial, como deve o oficial proceder? Cancelar a última, na presunção de que a primeira goza de prioridade registral? Superada certa divergência, prevalece, hoje, o entendimento de que o princípio da presunção não socorre titulares dos registros duplos. A presunção de que o direito pertence àquele em cujo nome está registrado não pode conviver com o duplo registro. A presunção de veracidade do registro desaparece quando há duplicidade.
Veja mais -
02/03/2018 - Curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP|São Paulo
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início no dia 9 de março e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
Veja mais -
16/02/2018 - Artigo: União estável e a publicidade registral - Por Sérgio Jacomino
O r. acórdão do STJ que hoje destacamos para a série Kollemata trata de importante tema relacionado com a publicidade registral. O aresto confirma o bom rumo sistemático que o tribunal tem dado a matéria. O tema central do debate é este: deve-se privilegiar um direito estático (aqui representado pelo direito à meação do convivente) ou o direito de terceiros, aspecto dinâmico da publicidade registral?
Veja mais -
08/02/2018 - Provimento nº 05/2018 da CGJ/SP dispõe sobre prazos para a qualificação registral no RI
Provimento CGJ N.º 05/2018
Veja mais -
31/01/2018 - IDP São Paulo: Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início em março de 2018 e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
Veja mais -
16/01/2018 - XXI Congresso Mundial de Direito Registral divulga data para envio dos trabalhos
As inscrições para envio e apresentação dos trabalhos estão abertas e se encerram no dia 7 de fevereiro de 2018. Organizado pela Superintendência do Notariado e Registro da Colômbia e pelo IPRA-CINDER, o evento ocorrerá entre os dias 2 e 4 de maio, em Cartagena de Indias, Colômbia.
Veja mais -
29/11/2017 - Cisão societária - promessa de compra e venda. ITBI - fato gerador - fiscalização. Qualificação registral.
Neste processo, o Município de São Paulo representou o oficial do Registro de Imóveis competente pela não exigência de comprovação do recolhimento de ITBI em caso de cisão societária em que o patrimônio imobiliário foi transferido à sucessora.
Veja mais -
26/10/2017 - Riscos e benefícios do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
Painel teve como palestrante o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino e como debatedor o registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Frederico Assad
Veja mais -
22/10/2017 - Fernando Méndez González - palestra sobre a fé pública registral atrai juristas em SP
Fernando Méndez aprofundou o tema da eficácia do registro, sustentando a importância sócio-econômica da fé pública registral. Participando do seminário "A função da fé pública registral no sistema de transmissão de bens imóveis - A diligência exigida aos adquirentes na era da informação”, o evento, realizado em 4/9, marcou o lançamento do Curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP/SP.
Veja mais -
17/10/2017 - Seminário: Os Direitos Reais e o Direito Registral Imobiliário
Evento lança oficialmente curso de pós-graduação em Direito Registral e Notarial
Veja mais -
11/09/2017 - Aspectos notariais e registrais relacionados à atuação do Ministério Público na tutela dos interesses difusos
Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais do IRIB, irá participar da programação do workshop promovido pelo MPSP a servidores e membros do órgão
Veja mais