Últimas Notícias
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06/12/2024 - Inventário. Bem doado por ascendente a descendente. Parte disponível. Declaração expressa. Escritura pública. Colação.
TJDFT. 1ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0733400-55.2024.8.07.0000, Relator Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 23/10/2024, DJe 13/11/2024.
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23/08/2023 - Penhora. Usufruto – inalienabilidade – impenhorabilidade. Locação – frutos e rendimentos.
TJDFT. 1ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0742229-93.2022.8.07.0000, Relatora Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 22/03/2023, PJe 27/04/2023.
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24/05/2023 - Alienação judicial. Penhora – vaga de garagem. Indisponibilidade – crédito trabalhista – privilégio.
TJDFT. 1ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0736772-80.2022.8.07.0000, Relator Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 29/03/2023, DJe 14/04/2023.
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06/04/2023 - Adjudicação. Indisponibilidade anterior. Cancelamento judicial.
TJDFT. 1ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0731770-32.2022.8.07.0000, Relator Des. Rômulo de Araújo Mendes, julgado em 15/02/2023, DJe 07/03/2023.
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17/03/2023 - Hipoteca. Promessa de Compra e Venda – construtora – agente financeiro – eficácia – terceiros. Súmula 308.
TRF3. 1ª Turma. Apelação Cível n. 5000480-72.2022.4.03.6119, São Paulo, Relator Des. Federal Renato Lopes Becho, julgado em 02/02/2023, DJe 07/02/2023.
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14/02/2023 - Penhora. Sócio/cônjuge devedor. Imóvel recebido por herança. Regime de bens – comunhão parcial. Incomunicabilidade.
TRT/SP - 2ª Região. 1ª Turma. Agravo de Petição n. 1000101-39.2016.5.02.0467, Relatora Desa. Maria José Bighetti Ordoño, julgado em 16/09/2022, PJe 14/10/2022.
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21/10/2022 - Adjudicação. Bem indivisível. Penhora – fração ideal. Coproprietário – direito de preferência.
TRF3. 1ª Turma. Agravo de Instrumento n. 5014167-43.2022.4.03.0000, São Paulo, Relator Des. Federal Valdeci dos Santos, julgada em 04/10/2022, DJe 07/10/2022.
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30/05/2022 - Adjudicação Compulsória. Doação – promitente comprador – registro – ausência.
TJDFT. 1ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0707187-60.2021.8.07.0018, Relator Des. Rômulo de Araújo Mendes, julgada em 12/04/2022, DJe 02/05/2022.
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19/05/2022 - Alienação Fiduciária – execução extrajudicial. Intimação por hora certa – devedor – ocultação. Consolidação da propriedade.
TRF3. 1ª Turma. Apelação Cível n. 5002980-52.2019.4.03.6108, São Paulo, Relator Des. Federal Wilson Zauhy Filho, julgada em 03/05/2022, DJe 09/05/2022.
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12/05/2022 - Compra e venda. Vaga de garagem. Convenção de Condomínio – vedação – terceiros estranhos ao empreendimento.
TJDFT. 1ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0741693-50.2020.8.07.0001, Relatora Desa. Simone Lucindo, julgada em 20/04/2022, DJe 04/05/2022.
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30/05/2019 - Conjur - STF mantém titularidade de cartório do PR concedida antes de 1988
O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter titularidade de cartório do Paraná concedida antes da Constituição Federal de 1988. A questão foi judicializada após o Conselho Nacional de Justiça invalidar concursos públicos destinados a selecionar candidatos para assumir, em caráter privado, a titularidade de cartórios judiciais no Estado do Paraná após a Constituição Federal de 1988.
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27/03/2019 - Clipping – Migalhas – STJ: Astreintes têm natureza patrimonial e podem ser transmitidas a herdeiros
Entendimento é da 1ª turma ao confirmar possibilidade de execução pelos herdeiros da parte beneficiária.
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21/08/2018 - Artigo - A temerária decisão do STF sobre penhora de bem de fiador na locação comercial – por Pedro Serejo
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão no dia 12 de junho, decidiu, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário 605.709, por afastar a penhora sobre bem imóvel do fiador em contrato de locação comercial, reconhecendo-o como bem de família, nos termos da Lei 8.009/90
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18/06/2018 - STF: 1ª Turma afasta penhorabilidade de bem de família do fiador na locação comercial
Em sessão realizada na terça-feira (12.06), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador na locação comercial.
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03/05/2018 - Clipping – O Liberal – STJ isenta quem vende imóvel para pagar dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial quando os recursos são usados para quitar, total ou parcialmente, a dívida de financiamento de outro imóvel residencial no País. O entendimento é da 1ª Turma do tribunal, que considerou ilegal a restrição determinada pela instrução normativa às hipóteses de isenção previstas na Lei nº 11.196/05 e por isso negou provimento a recurso da Fazenda Nacional pela cobrança de imposto de renda.
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08/09/2016 - STF: 1ª Turma mantém decisão do CNJ sobre concurso para cartórios em PE
O entendimento majoritário da Turma manteve os critérios definidos em edital, evitando alterações posteriores
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24/02/2015 - TRT 2ª Região: Penhora de pequenas frações de imóveis é medida ineficaz
Decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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27/01/2015 - Vaga de garagem com matrícula independente, desvinculada da unidade residencial, não é bem de família e pode ser penhorada
11ª Turma do TRT2 negaram provimento ao agravo de petição de um executado que contestava a penhora de uma vaga de garagem, em processo contra a empresa da qual era sócio
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05/12/2013 - Impostos e taxas de condomínio são devidos somente após entrega efetiva do imóvel
A sentença foi do 6º Juizado Cível de Brasília e confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT
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16/01/2012 - É lícito o acesso à residência vizinha para conclusão de obra
A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT
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