Últimas Notícias
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24/08/2022 - Instrução Normativa INCRA n. 127, de 23 de agosto de 2022
Altera a Instrução Normativa nº 77, de 23 de agosto de 2013, que regulamenta o procedimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóveis rurais a que se refere o § 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
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24/08/2022 - Fundos de investimento sob uma ótica de Direito Civil, de Direito Notarial, de Registros Públicos e de Processo civil: uma abordagem teórica e prática aprofundada
Confira o artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicado no Migalhas.
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23/08/2022 - Vice-Presidente do IRIB participará de “bate-papo” sobre Registro de Imóveis
Palestra será proferida na Subseção da OAB de Campo Novo do Parecis/MT.
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23/08/2022 - Governança Fundiária Responsável: curso online terá participação do IRIB
Curso pretende debater problemáticas atuais relacionadas a temáticas da governança fundiária no Brasil. Inscrições somente até 04/09/2022!
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23/08/2022 - Adjudicação compulsória extrajudicial: conceitos e limites
Confira o artigo de autoria de Eduardo Calais Pereira, Leandro Augusto Neves Corrêa e Rafael Vitelli Depieri publicado no Migalhas.
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22/08/2022 - Inventário e Partilha extrajudicial. Compra e Venda. Direito de Acrescer. Acervo hereditário – exclusão do imóvel.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0034262-05.2021.8.24.0710, Comarca de Navegantes, Relator Des. Selso de Oliveira, julgado em 12/04/2022.
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22/08/2022 - Os desafios e soluções na dissolução de SPEs no mercado de incorporações imobiliárias
Confira o artigo de autoria de Jéssica Cassemiro publicado no Migalhas.
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22/08/2022 - 89º ENCOGE e 1º Fórum Nacional Fundiário: Cartas de Campo Grande
Documentos valorizam a atividade registral imobiliária.
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22/08/2022 - IRIB participa de AGE na ANOREG/BR
Assembleia foi convocada para, dentre outros assuntos, alterar Estatuto da Associação.
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19/08/2022 - IRIB participa de reunião com CNR
Reunião foi convocada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores.
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19/08/2022 - Sancionada a Lei da Digitalização de Cartórios. Afinal, o que muda?
Confira artigo de Henry Benevides publicado no Rota Jurídica.
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19/08/2022 - 89º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Evento teve início na manhã de ontem e encerra-se hoje, com a leitura da Carta de Campo Grande.
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18/08/2022 - Inventário judicial. Áreas rurais não escrituradas. Partilha – direito possessório. Sucessão hereditária. Regularização registral.
STJ. Terceira Turma. REsp n. 1.984.847 – MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 21/06/2022, DJe 24/06/2022.
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18/08/2022 - O regime jurídico-registral da incorporação imobiliária à luz da lei 14.382/22
Confira o artigo de autoria de Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro publicado no Migalhas.
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17/08/2022 - Prazo para inscrições no PQTA 2022 termina em 31 de agosto
Inscrição é aberta a todos os Cartórios brasileiros, independentemente da especialidade, tamanho, número de colaboradores e localização geográfica.
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16/08/2022 - TJSC, TSE, TRE-SC e Anoreg-SC assinam termo de cooperação para combater fraudes
O objeto é o aperfeiçoamento dos sistemas de validação biométrica, a partir da consulta ao banco de dados do TSE, notadamente a foto do eleitor cadastrado em comparação com a imagem do documento de identidade apresentado aos serviços notariais e de registro de Santa Catarina.
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16/08/2022 - PL prevê que matrícula do imóvel deve conter informações que possam invalidar futura negociação imobiliária
Projeto inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa. Parecer do Relator na CCJC foi pela aprovação.
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16/08/2022 - Penhora de imóvel localizado em outra comarca deve ser decidido pelo Juízo da Execução
Na hipótese de bens sujeitos a registro público, não há necessidade de Carta Precatória, ainda que se situem fora da comarca da execução.
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16/08/2022 - Coordenador da RDI participará de live sobre Enunciados aprovados na I Jornada de Direito Notarial e Registral
A webinar será promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil com apoio do IRIB e transmitida pelo YouTube.
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15/08/2022 - Imóvel gravado com inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens decorrente de divórcio
Cláusula permanece vigente quando há separação de fato durante o período restritivo.
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