Últimas Notícias
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20/06/2022 - Divórcio. Regime da Comunhão Universal de Bens. Doação – cláusula temporária de Inalienabilidade. Incomunicabilidade. Separação de fato.
STJ. Terceira Turma. REsp n. 1.760.281-TO, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/05/2022, DJe 31/05/2022.
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03/06/2022 - Doação. Usufruto. Cláusulas restritivas. Cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de cláusulas na doação.
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02/05/2022 - Cláusula de reversibilidade em contrato de compra e venda impede penhora de imóvel em Barbacena/MG
Decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do TJMG.
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04/03/2022 - Direito de Preferência – sublocação. Contrato de locação – registro prévio. Continuidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de contrato de sublocação para direito de preferência e registro de cláusula de vigência.
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03/03/2022 - PL impede cancelamento de cláusula de inalienabilidade imposta em imóveis doados
Se aprovado, projeto promoverá alteração no Código Civil e repercussão no Registro de Imóveis.
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02/03/2022 - Inventário e partilha. Doação - cláusulas de inalienabilidade e de reversão.
IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de registro de inventário e partilha envolvendo imóvel doado gravado com cláusulas de inalienabilidade e de reversão.
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25/02/2022 - Doação – reserva de usufruto. Cláusulas restritivas – justa causa – inexistência. Nulidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1005134-85.2020.8.26.0132, Comarca de Catanduva, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 02/12/2021 e publicada em 15/12/2021.
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18/02/2022 - É possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade mesmo antes da mudança na Lei n. 6.015/1973
Entendimento foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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17/02/2022 - Escritura de Compra e Venda. Adquirentes casados pelo regime legal. Recursos próprios. Cláusula de incomunicabilidade – inserção. Via judicial.
TJRJ. CM. Apelação Cível n. 0025301-43.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Myriam Medeiros da Fonseca Costa, julgada em 03/02/2022 e publicada em 08/02/2022.
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16/02/2022 - A Cláusula Penal nos Atos Notariais: Cuidados necessários na inserção da cláusula penal nas escrituras públicas
Confira artigo de autoria de Marcelo Matos Amaro da Silveira publicado no Migalhas.
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07/01/2022 - Cláusulas restritivas – instituição em juízo.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da instituição de cláusulas restritivas em juízo.
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12/11/2021 - Doação. Cláusulas de reversão e acréscimo. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cláusulas de reversão e acréscimo na doação.
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08/11/2021 - Bem público. Doação. Encargo. Cláusulas restritivas – afastamento – impossibilidade. Negócio jurídico. Validade.
STJ. REsp n. 1.821.562 – DF, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/09/2021, DJe de 01/10/2021.
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25/10/2021 - Arresto – averbação. Títulos contraditórios. Prenotação – prioridade. Cláusula de impenhorabilidade. Matrícula – bloqueio.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1094638-04.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 06/10/2021, DJ de 13/10/2021.
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14/10/2021 - A doação ao cônjuge, ou companheiro, de imóvel recebido com cláusula de incomunicabilidade
Confira artigo de autoria de João Francisco Massoneto Junior e Rafael Gil Cimino publicado no Migalhas.
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07/10/2021 - Condição resolutiva, condição suspensiva ou cláusula resolutiva, eis a questão
Confira artigo de autoria de Aline de Miranda Valverde Terra publicado no Migalhas.
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06/10/2021 - Cláusula resolutiva expressa. Imóvel rural – Compromisso de Compra e Venda – inadimplemento. Ação Rescisória – dispensa.
STJ. Recurso Especial n. 1.789.863 – MS, Relator Ministro Marco Buzzi, julgado em 10/08/2021, DJe de 04/10/2021.
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01/10/2021 - Imóvel gravado com cláusula resolutiva expressa. Unificação. Subdivisão. Possibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de unificação e subdivisão de imóveis gravados com cláusula resolutiva expressa.
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30/09/2021 - Compra e Venda. Prova de quitação. Cláusula resolutiva – cancelamento. Mandato válido. Representação legal – desnecessidade.
TJPR. Apelação Cível n. 0019547-50.2020.8.16.0019, Comarca de Ponta Grossa, Relator Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Ruy Alves Henriques Filho, julgada em 10/09/2021 e publicada em 15/09/2021.
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10/09/2021 - A cláusula resolutiva expressa e a judicialização do contrato
Confira artigo de autoria de Carlos Alberto Garbi publicado no Migalhas.
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