Últimas Notícias
-
05/06/2018 - Agência Senado: Inadimplentes que perderem imóvel poderão receber 80% dos valores já pagos
Projeto de Lei prevê que compradores com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para instituições financeiras, devido à inadimplência, poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento.
Veja mais -
26/04/2018 - IBRAFI – TJ/SP impede distrato de imóvel financiado com alienação fiduciária
Para o TJ/SP não cabe à construtora rescindir os contratos nem ser responsabilizada pela restituição de valores que já tenham sido pagos. A discussão, que envolve imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, deve ser entre o cliente e o banco que emprestou o dinheiro
Veja mais -
23/04/2018 - 1VRPSP - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
"Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral". Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os elementos do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
Veja mais -
23/04/2018 - TRF3 - SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - PURGAÇÃO. ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Alienação fiduciária - SFH. Possibilidade de purgação da mora até a formalização do auto de arrematação. Não há inconstitucionalidade na execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97. Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.465/2017 de 11/7/2017, a aplicação das disposições dos arts. 29 a 41 do DL nº 70/66 se dará apenas aos procedimentos de execução garantidos por hipoteca.
Veja mais -
23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
Veja mais -
11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
Veja mais -
11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA.
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.
Veja mais -
10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
Veja mais -
09/04/2018 - O Estado de S. Paulo - Caixa faz leilão de imóveis com até 85% de redução do preço
Banco oferece 500 imóveis em pregões de alienação fiduciária e de licitação aberta; lances começam em R$ 29 mil
Veja mais -
28/03/2018 - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
“Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral”. Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os detalhes do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
Veja mais -
16/03/2018 - Governo Federal publica decretos sobre Regulamentações da Regularização Fundiária Urbana e de áreas rurais
O Governo Federal editou, na quinta-feira (15.03), os decretos nº 9.309 e 9.310, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providências e institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, respectivamente.
Veja mais -
16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
Veja mais -
02/03/2018 - Aqui Acontece - IMA e prefeitura realizarão força-tarefa para aumentar números de Cadastros Ambientais Rurais em Penedo
O cadastro será realizado na sala da coordenação de Meio Ambiente, localizado no prédio da EMATER
Veja mais -
02/03/2018 - Curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP|São Paulo
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início no dia 9 de março e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
Veja mais -
22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
Veja mais -
20/02/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VÍCIOS NO CONTRATO – JUDICIALIZAÇÃO
O ajuizamento de ação contenciosa não afasta a possibilidade de intimação do devedor e de consolidação da propriedade em favor do credor. O procedimento administrativo não se mostra adequado para apreciar supostos vícios intrínsecos ao negócio jurídico subjacente ao registro.
Veja mais -
15/02/2018 - Artigo: É possível resolver contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária?
Por Paulo Roberto Athie Piccelli
Veja mais -
09/02/2018 - Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação
Veja mais -
09/02/2018 - STJ: Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência.
Veja mais -
31/01/2018 - IDP São Paulo: Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início em março de 2018 e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
Veja mais