Últimas Notícias
-
09/08/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Direitos dos executados – registro – ausência. Vaga de garagem – especificação. Continuidade. Disponibilidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação quando a propriedade do imóvel estiver em nome de terceiro estranho à execução; quando não houver registro dos direitos dos executados no fólio real e quando a vaga de garagem não estiver especificada.
Veja mais -
14/07/2016 - Desapropriação judicial. Área – divergência. Especialidade objetiva.
Questão esclarece dúvida acerca da desapropriação judicial de área superior àquela constante no registro.
Veja mais -
28/06/2016 - CSM/SP: Inventário e partilha extrajudicial. Imóvel rural – CCIR – necessidade. Especialidade Objetiva
O registro de inventário e partilha extrajudicial envolvendo imóvel rural depende da apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural da área total do imóvel, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva
Veja mais -
21/06/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – desmembramento. Reserva legal – divergência. Especialidade Objetiva
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel que teve a área de reserva legal reduzida com o desmembramento do imóvel
Veja mais -
05/04/2016 - CGJ/SP: Concessão de lavra de água mineral. Área de proteção da fonte – averbação. Especialidade Objetiva
Não é possível a averbação de área de proteção da fonte de água mineral, no caso de concessão de lavra, ainda que seja informação relevante, se não houver o cumprimento do Princípio da Especialidade Objetiva
Veja mais -
24/03/2016 - Carta de Arrematação. Imóvel – individualização. Continuidade. Especialidade Objetiva
Questão esclarece dúvida acerca do registro de Carta de Arrematação
Veja mais -
08/12/2015 - CSM/SP: Servidão administrativa. Desmembramento. Área dominante – descrição. Continuidade. Especialidade Objetiva
É necessária a descrição das áreas dominantes em cada uma das áreas servientes desmembradas, sob pena de ofensa aos princípios da Continuidade e da Especialidade Objetiva
Veja mais -
19/11/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – fração ideal – descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel
Veja mais -
29/10/2015 - CSM/SP: Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição precária. CAR – inscrição. Especialidade objetiva.
Não é possível o registro de servidão de passagem em imóvel serviente precariamente descrito sem sua prévia retificação.
Veja mais -
29/09/2015 - TJMG: Desmembramento. Área remanescente. Área pertencente a cada condômino – incerteza. Georreferenciamento. Especialidade objetiva.
Para ser possível o desmembramento de área e abertura de matrícula onde não há certeza quanto à área remanescente e daquela pertencente a cada condômino, é necessário o prévio georreferenciamento do imóvel todo.
Veja mais -
25/08/2015 - CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóvel com descrição precária, impossibilitando a identificação deste como corpo certo.
Veja mais -
20/08/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel destacado de área maior. Remanescente – apuração. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
Veja mais -
16/06/2015 - CSM/SP: Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição – precariedade. Retificação de área – necessidade. Especialidade Objetiva.
A descrição precária do imóvel serviente impede o registro de Carta de Sentença para instituição de servidão de passagem, sendo necessária a prévia retificação da área do imóvel.
Veja mais -
27/11/2014 - CSM/SP. Formal de partilha. Imóvel precariamente descrito. Retificação. Legalidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóveis precariamente descritos na transcrição de origem, sendo necessária a retificação do imóvel.
Veja mais -
11/11/2014 - CSM/SP: Imóvel rural – desapropriação judicial. Incra – certificação. Legalidade. Especialidade Objetiva.
Desapropriação judicial de imóvel rural exige a apresentação de certidão do Incra informando que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra de seu cadastro georreferenciado.
Veja mais -
18/09/2014 - CSM/SP: Adjudicação compulsória. Titulares dominiais – citação. Área – divergência. Continuidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando ausente a citação de todos os titulares dominiais e não houver coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda com aquela constante na matrícula imobiliária.
Veja mais -
06/02/2014 - CSM/SP: Desapropriação. Área remanescente – retificação. Especialidade Objetiva.
É necessária a retificação de área remanescente decorrente de desapropriação, em cumprimento ao Princípio da Especialidade Objetiva.
Veja mais -
05/12/2013 - CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desdobro. Averbação de construção – necessidade. Especialidade Objetiva. Cindibilidade.
Não é possível a aplicação do Princípio da Cindibilidade no caso de desdobro, onde o memorial descritivo indica a existência de construções.
Veja mais -
29/01/2013 - CSM/SP: Usucapião. Título judicial – qualificação registrária. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de mandado judicial de usucapião quando há violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
Veja mais -
18/01/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva.
Não é possível o ingresso de título que contenha descrição do imóvel divergente daquela constante no Registro Imobiliário.
Veja mais