Últimas Notícias
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22/06/2022 - Justiça reconhece direito de tabeliã manter delegação após aposentadoria
Lei atual impede que titulares de ofícios sigam trabalhando após aposentadoria voluntária.
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21/06/2022 - Cartórios agora podem fazer adjudicação compulsória
Confira o artigo de autoria de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicado no Migalhas.
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20/06/2022 - Divórcio. Regime da Comunhão Universal de Bens. Doação – cláusula temporária de Inalienabilidade. Incomunicabilidade. Separação de fato.
STJ. Terceira Turma. REsp n. 1.760.281-TO, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/05/2022, DJe 31/05/2022.
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20/06/2022 - Imóvel de empresa caucionado para locação comercial e que serve como residência do sócio é impenhorável
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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20/06/2022 - MP n. 1.104/2022 e PL n. 4.000/2021 poderão ser votados hoje
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados está marcada para tarde de hoje. Ao todo, 21 propostas constam da Pauta.
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20/06/2022 - Anoreg/BR apoia a I Jornada de Direito Notarial e Registral
Presidente da Anoreg/BR afirma que o evento trará novas oportunidades de rever normativas que impactam sobre os serviços praticados diretamente com aqueles que decidem as questões nos tribunais, como ministros, desembargadores e juízes.
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17/06/2022 - Permanência de ex-companheiro em imóvel não impede a extinção de condomínio
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
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17/06/2022 - Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.103/2022
Dentre outros assuntos, MP trata da emissão de LRS, das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e da emissão de CRs.
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17/06/2022 - Bens de companheira em união estável podem ser bloqueados
É legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, ressalvada a metade do valor obtido (meação).
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17/06/2022 - Compra e venda – escritura pública – retificação. Área – divergência. Especialidade Objetiva.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de escritura pública de compra e venda.
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15/06/2022 - Doação – condições – descumprimento. Reversão. Certidões negativas fiscais.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da apresentação de certidões negativas fiscais em caso de reversão de imóvel doado pelo Município.
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15/06/2022 - Teletrabalho em Cartório: pioneirismo é registrado em livro
Projeto-piloto pioneiro de implantação do teletrabalho em cartórios foi realizado no 5º Registro de Imóveis de São Paulo no período de 2018 a 2020.
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15/06/2022 - Anoreg/SP convida os cartórios paulistas para participarem da Campanha do Agasalho 2022
As doações podem ser realizadas até o dia 25 de julho.
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14/06/2022 - Compra e venda – nua-propriedade. Comprador – usufrutuário. Consolidação plena.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição da nua-propriedade pelo usufrutuário.
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14/06/2022 - Medida Provisória n. 1.124, de 13 de junho de 2022
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
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13/06/2022 - Imóvel como garantia de empréstimos dá liberdade e exige responsabilidade do consumidor
Confira o artigo de autoria de Silvio Soares publicado no Migalhas.
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13/06/2022 - Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia.
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13/06/2022 - MPs 1.103/2022 e 1.104/2022 poderão ser votadas hoje
Além das MPs, também integra a Pauta de Votação o PL n. 4.000/2021.
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13/06/2022 - TRF3 confirma liberação do FGTS para amortização de financiamento de imóvel
Magistrados seguiram entendimento do STJ no sentido de que o rol do artigo 20 da Lei n° 8.036/90 é exemplificativo.
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13/06/2022 - ANOREG-BR entrevista Vice-Presidente da Comissão Notarial e Registral do IBRADIM sobre a I Jornada de Direito Notarial e Registral
Patricia Presser afirmou que “os enunciados para o registro de imóveis estarão muito interligados com a MP 1085”.
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