Últimas Notícias
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22/05/2018 - INVENTÁRIO. PARTILHA. CASAMENTO - REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. SÚMULA 377. CONTINUIDADE. PARTILHA - MEAÇÃO - INTEGRALIDADE.
Em suma, são essas as razões pelas quais devem ser mantidos os óbices ao registro da carta de adjudicação.
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22/12/2016 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Desapropriação parcial. Área remanescente – apuração – desnecessidade
Não é necessária a apuração da área remanescente não atingida pela expropriação para o registro de Carta de Adjudicação, oriunda de desapropriação parcial
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07/07/2016 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Imóvel em nome de terceiro. Aquisição derivada. Continuidade
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação se o imóvel adjudicado estiver registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade, por se tratar de aquisição derivada
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10/05/2016 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Regime matrimonial diverso do legal. Pacto antenupcial – necessidade. Assento de casamento – retificação
É necessária a apresentação de pacto antenupcial para o registro de Carta de Adjudicação de imóvel adquirido por pessoa casada sob regime diverso do legal ou a retificação do assento de casamento
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21/12/2015 - Turma do TRF1 fixa valores para a cobrança da taxa de ocupação da área denominada Fazenda Sálvia
O autor alegou que adquiriu a posse do imóvel em 1985, o qual veio a ser expropriado pela União, conforme carta de adjudicação expedida em 1995
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15/12/2015 - TJSC: Carta de Adjudicação. Caução – cancelamento prévio. Município – manifestação
Para o registro de Carta de Adjudicação é necessária a liberação do imóvel gravado com caução, sendo necessária a manifestação do Município neste sentido
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10/02/2015 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Fraude à execução – renúncia – ineficácia. Averbação. Continuidade.
É necessária a prévia averbação de ineficácia de renúncia ao direito de propriedade, ocorrida em fraude à execução, para registro de Carta de Adjudicação.
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07/10/2014 - CSM/SP: Carta de Adjudicação – aquisição derivada. Herança vacante. Continuidade.
Por se tratar de modo derivado de aquisição da propriedade, não é possível o registro de Carta de Adjudicação decorrente de herança vacante, sob pena de ofensa ao Princípio da Continuidade.
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18/09/2014 - CSM/SP: Adjudicação compulsória. Titulares dominiais – citação. Área – divergência. Continuidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando ausente a citação de todos os titulares dominiais e não houver coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda com aquela constante na matrícula imobiliária.
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12/08/2014 - CSM/SP: Carta de Adjudicação Compulsória. CND – INSS e Receita Federal – inexigibilidade.
CSM/SP: Carta de Adjudicação Compulsória. CND – INSS e Receita Federal – inexigibilidade.
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03/04/2014 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Cedentes – inclusão no polo passivo da ação. Continuidade.
É necessária a inclusão dos cedentes no polo passivo de ação de adjudicação compulsória para registro de Carta de Adjudicação, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.
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30/08/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação – fração ideal – impossibilidade. Parcelamento irregular do solo.
É vedado o registro de Carta de Adjudicação referente a fração ideal de terreno inserido em área maior, onde se caracteriza burla às normas relativas ao parcelamento do solo urbano.
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09/08/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. CND – INSS – Receita Federal – dispensa. Impossibilidade de apresentação.
Sendo impossível sua apresentação, as CNDs do INSS e da Receita Federal podem ser dispensadas para registro de carta de adjudicação.
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10/07/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Titularidade dominial – divergência. Indisponibilidade. Penhora em favor do INSS. Continuidade.
Impossível o registro de título quando há divergência quanto aos proprietários do imóvel, sob pena de violação do princípio da continuidade.
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03/05/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Indisponibilidade judicialmente determinada – cancelamento prévio – necessidade.
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação, quando o imóvel estiver gravado com indisponibilidade decorrente de decisão jurisdicional, sem o prévio cancelamento do gravame.
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28/02/2012 - CSM/SP: Carta de adjudicação – título judicial – qualificação registrária. Indisponibilidade – cancelamento.
Cancelamento de indisponibilidade decorrente de decisão jurisdicional deve ser realizado pelo juízo que a determinou.
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04/10/2011 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Titularidade dominial – divergência. Continuidade.
É impossível o registro de título que apresenta violação ao princípio da continuidade.
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06/09/2011 - CSM/SP: Indisponibilidade decorrente da Lei nº 8.212/91 impede registro de Carta de Adjudicação
Prévia existência de averbação de penhora em favor da Fazenda Nacional e INSS tornam o bem indisponível
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05/09/2011 - TJGO: Condômina que não pagou por finalização de obras perde propriedade de apartamento
A solicitação da Comissão de Representantes do condomínio para a validação de carta de adjudicação foi julgada procedente
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