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24/03/2016 - Carta de Arrematação. Imóvel – individualização. Continuidade. Especialidade Objetiva
Questão esclarece dúvida acerca do registro de Carta de Arrematação
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08/12/2015 - CSM/SP: Servidão administrativa. Desmembramento. Área dominante – descrição. Continuidade. Especialidade Objetiva
É necessária a descrição das áreas dominantes em cada uma das áreas servientes desmembradas, sob pena de ofensa aos princípios da Continuidade e da Especialidade Objetiva
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19/11/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – fração ideal – descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel
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29/10/2015 - CSM/SP: Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição precária. CAR – inscrição. Especialidade objetiva.
Não é possível o registro de servidão de passagem em imóvel serviente precariamente descrito sem sua prévia retificação.
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29/09/2015 - TJMG: Desmembramento. Área remanescente. Área pertencente a cada condômino – incerteza. Georreferenciamento. Especialidade objetiva.
Para ser possível o desmembramento de área e abertura de matrícula onde não há certeza quanto à área remanescente e daquela pertencente a cada condômino, é necessário o prévio georreferenciamento do imóvel todo.
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25/08/2015 - CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóvel com descrição precária, impossibilitando a identificação deste como corpo certo.
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20/08/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel destacado de área maior. Remanescente – apuração. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
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16/06/2015 - CSM/SP: Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição – precariedade. Retificação de área – necessidade. Especialidade Objetiva.
A descrição precária do imóvel serviente impede o registro de Carta de Sentença para instituição de servidão de passagem, sendo necessária a prévia retificação da área do imóvel.
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27/11/2014 - CSM/SP. Formal de partilha. Imóvel precariamente descrito. Retificação. Legalidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóveis precariamente descritos na transcrição de origem, sendo necessária a retificação do imóvel.
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11/11/2014 - CSM/SP: Imóvel rural – desapropriação judicial. Incra – certificação. Legalidade. Especialidade Objetiva.
Desapropriação judicial de imóvel rural exige a apresentação de certidão do Incra informando que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra de seu cadastro georreferenciado.
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18/09/2014 - CSM/SP: Adjudicação compulsória. Titulares dominiais – citação. Área – divergência. Continuidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando ausente a citação de todos os titulares dominiais e não houver coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda com aquela constante na matrícula imobiliária.
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06/02/2014 - CSM/SP: Desapropriação. Área remanescente – retificação. Especialidade Objetiva.
É necessária a retificação de área remanescente decorrente de desapropriação, em cumprimento ao Princípio da Especialidade Objetiva.
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05/12/2013 - CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desdobro. Averbação de construção – necessidade. Especialidade Objetiva. Cindibilidade.
Não é possível a aplicação do Princípio da Cindibilidade no caso de desdobro, onde o memorial descritivo indica a existência de construções.
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29/01/2013 - CSM/SP: Usucapião. Título judicial – qualificação registrária. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de mandado judicial de usucapião quando há violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
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18/01/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva.
Não é possível o ingresso de título que contenha descrição do imóvel divergente daquela constante no Registro Imobiliário.
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11/09/2012 - CSM/SP: Desapropriação judicial – modo originário de aquisição da propriedade. Continuidade – dispensa. Especialidade objetiva.
Desapropriação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindível o princípio da continuidade para registro do título.
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19/06/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Descrição do imóvel – precariedade. Retificação de área. Especialidade objetiva. Disponibilidade.
A apresentação de planta e memorial descritivo, de autoria de profissional contratado pelo interessado, não pode substituir o procedimento de retificação.
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08/05/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Escritura pública – descrição – divergência. Especialidade objetiva. Continuidade.
Não é possível o registro da escritura pública com descrição de maior amplitude do que aquela constante na matrícula imobiliária.
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14/02/2012 - CSM/SP: Título judicial – qualificação registrária. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva.
Registrador deve proceder à qualificação registrária do título, mesmo que este seja proveniente de autos judiciais.
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22/11/2011 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – descrição – precariedade. Especialidade Objetiva. Fé Pública.
Para acesso ao Registro Imobiliário, é imprescindível a identificação do imóvel como um corpo certo.
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