Últimas Notícias
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31/03/2021 - Desdobro de lote – construção – averbação. Descrição – divergência. Numeração predial. Especialidade Objetiva.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1094749-85.2020.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/02/2021, DJ de 09/03/2021.
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29/01/2021 - DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL. ÁREA EXPROPRIADA – DESCRIÇÃO PRECISA. ÁREA TOTAL E REMANESCENTE – RETIFICAÇÃO – DISPENSA. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
TJSC. Conselho da Magistratura. Recurso Administrativo (Apelação) n. 0077829-57.2019.8.24.0710, Chapecó, Relator Des. Júlio César Machado Ferreira de Melo, julgado em 09/12/2020.
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21/09/2018 - Registro de Imóveis – Pedido de retificação de registro, com a averbação de descrição georreferenciada
Registro de Imóveis – Pedido de retificação de registro, com a averbação de descrição georreferenciada – Imóvel com inscrição no CAR, sem que tenha havido, todavia, especialização da reserva legal respectiva
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25/06/2018 - Clipping – ABCdoABC - Prefeitura convoca moradores da Vila Guerda para regularização de lotes (Ribeirão Pires/SP)
Moradores deverão apresentar documentação para a realização de correções na descrição ou até a matrícula do imóvel
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26/03/2018 - STJ. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BENS. RETIFICAÇÃO.
A lei prevê duas hipóteses em que é possível emendar a partilha, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, para corrigir erros materiais, como, por exemplo, na descrição do imóvel e/ou de suas metragens, do valor da avaliação, etc. A segunda possibilidade decorre do erro de fato na descrição dos bens e exige a concordância de todas as partes, caso concreto que se ajusta à primeira possibilidade.
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08/09/2016 - CSM/SP: Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. Imóvel – descrição. Preço – individualização. Ônus reais – ciência. Credor hipotecário – anuência. Especialidade Objetiva
1. A descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. 2. O registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário
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08/12/2015 - CSM/SP: Servidão administrativa. Desmembramento. Área dominante – descrição. Continuidade. Especialidade Objetiva
É necessária a descrição das áreas dominantes em cada uma das áreas servientes desmembradas, sob pena de ofensa aos princípios da Continuidade e da Especialidade Objetiva
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19/11/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – fração ideal – descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel
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29/10/2015 - CSM/SP: Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição precária. CAR – inscrição. Especialidade objetiva.
Não é possível o registro de servidão de passagem em imóvel serviente precariamente descrito sem sua prévia retificação.
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25/08/2015 - CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóvel com descrição precária, impossibilitando a identificação deste como corpo certo.
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16/06/2015 - CSM/SP: Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição – precariedade. Retificação de área – necessidade. Especialidade Objetiva.
A descrição precária do imóvel serviente impede o registro de Carta de Sentença para instituição de servidão de passagem, sendo necessária a prévia retificação da área do imóvel.
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30/09/2014 - CSM/SP: Compra e venda. Matrícula – abertura. Imóvel – descrição precária. Identidade entre o título e a transcrição. Especialidade.
É possível a abertura de matrícula e registro de escritura pública de compra e venda, ainda que o imóvel esteja descrito precariamente, desde que haja identidade entre a descrição do título e a transcrição anterior.
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15/10/2013 - IRIB Responde - Imóvel rural – descrição. Compra e venda – escritura pública.
Questão esclarece acerca da descrição de imóvel rural em escritura pública de compra e venda.
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18/01/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva.
Não é possível o ingresso de título que contenha descrição do imóvel divergente daquela constante no Registro Imobiliário.
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19/06/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Descrição do imóvel – precariedade. Retificação de área. Especialidade objetiva. Disponibilidade.
A apresentação de planta e memorial descritivo, de autoria de profissional contratado pelo interessado, não pode substituir o procedimento de retificação.
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08/05/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Escritura pública – descrição – divergência. Especialidade objetiva. Continuidade.
Não é possível o registro da escritura pública com descrição de maior amplitude do que aquela constante na matrícula imobiliária.
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08/03/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Construção – descrição – divergência – cadastro municipal. CND do INSS. Municipalidade – autorização – necessidade.
Divergência entre descrição de construção contida na escritura pública e matrícula, com aquela constante no cadastro municipal, enseja apresentação de CND do INSS e autorização Municipal, para a dev
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14/02/2012 - CSM/SP: Título judicial – qualificação registrária. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva.
Registrador deve proceder à qualificação registrária do título, mesmo que este seja proveniente de autos judiciais.
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07/02/2012 - IRIB Responde: Imóvel urbano. Escritura pública – cômodo – descrição - ausência. Especialidade.
Ausência da descrição de um cômodo não obsta o registro de escritura pública.
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22/11/2011 - Publicado decreto que altera prazos do georreferenciamento
Proprietários rurais terão mais tempo para se adaptar às regras de descrição do imóvel rural
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