Últimas Notícias
-
14/03/2024 - Usucapião. Empresa pública – titular dominial. Natureza jurídica – bem público. Impossibilidade jurídica.
TJDFT. 4ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0712420-40.2022.8.07.0006, Relator Des. Mario-Zam Belmiro, julgada em 22/02/2024, DJe 14/03/2024.
Veja mais -
14/03/2024 - Inventário e partilha extrajudicial. Indisponibilidade de Bens. Princípio “Tempus Regit Actum”.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indisponibilidade de bens e transmissão “causa mortis”.
Veja mais -
14/03/2024 - Nacionalidade – Efeitos registrais – Novos contornos com a EC 131 de 3/10/2023
Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady publicada no Migalhas.
Veja mais -
13/03/2024 - Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Confira a opinião de Rodrigo Sergio Meirelles Marchini publicada no ConJur.
Veja mais -
13/03/2024 - Contrato de locação – averbação. Fiança – garantia pessoal. Caução – garantia real. Dupla garantia – vedação.
TJRJ. CM. Processo n. 0096532-62.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 07/03/2024 e publicado em 12/03/2024.
Veja mais -
12/03/2024 - STJ entende que Magistrado pode determinar a busca e a decretação de indisponibilidade de bens na CNIB e destaca papel da Central
Segundo a Corte, a medida somente pode ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios executivos típicos.
Veja mais -
12/03/2024 - Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 2
Confira a opinião de Eduardo Moreira Reis e Mauro Antônio Rocha publicada no Migalhas.
Veja mais -
11/03/2024 - CN-CNJ autoriza Projeto-Piloto para conciliação e mediação em Serventias Extrajudiciais do Paraná
Pedido foi formulado pela CGJPR e decisão ressalta Módulo Prático do Curso de Formação da ENNOR.
Veja mais -
11/03/2024 - Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário - Parte 1
Confira a opinião de Mauro Antônio Rocha e Eduardo Moreira Reis publicada no Migalhas.
Veja mais -
08/03/2024 - A indefinível, impraticável e perigosa função social do contrato na reforma do Código Civil – Agravada reincidência de um erro
Confira a opinião de Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Rachel Sztajn publicada no Migalhas.
Veja mais -
07/03/2024 - Execuções fiscais e as comunicações da resolução 547 do CNJ: Até quando, ó Catilina, abusarás?
Confira a opinião de Karin Regina Rick Rosa e Gabriel Cemin Petry publicada no Migalhas.
Veja mais -
06/03/2024 - Timeshare e marketing: efeitos da compra e venda com caráter puramente emocional
Confira a opinião de Victor Porto Abreu publicada no ConJur.
Veja mais -
05/03/2024 - Do bem de família da lei 8.009/90 no CPC/15
Confira a opinião de Pedro Linhares Della Nina publicada no Migalhas.
Veja mais -
05/03/2024 - Carta de Adjudicação. Construção – Fólio Real – ausência. Requisitos legais.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.23.254286-0/001, Comarca de Contagem, Relator Des. Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgada em 29/02/2024 e publicada em 01/03/2024.
Veja mais -
04/03/2024 - Reforma e atualização do Código Civil brasileiro e o novo Código Civil argentino
Confira a opinião de Luiz Edson Fachin publicada no ConJur.
Veja mais -
01/03/2024 - Novas regras ambientais para imóveis rurais impostas pela Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 25/23
Confira a opinião de Bruno Drumond Gruppi e Laura Abbá publicada no Migalhas.
Veja mais -
01/03/2024 - Usucapião. Imóvel sem registro anterior. Notificação. Segurança jurídica.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião de imóvel sem registro anterior.
Veja mais -
29/02/2024 - A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC
Confira a opinião de Flávio Tartuce publicada no Migalhas.
Veja mais -
28/02/2024 - Assista como foi o segundo episódio da live “RDI em Debate”
Programa apresentou opiniões dos autores Ceres Linck dos Santos e Guilherme Augusto Faccenda.
Veja mais -
28/02/2024 - Hospital de Amor: doe parte do seu Imposto de Renda e ajude milhares de brasileiros na luta contra o câncer
Opção pela doação deve ser feita no ato da Declaração de Imposto de Renda de 2024.
Veja mais