Últimas Notícias
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14/12/2021 - Escritura Pública de Inventário e Partilha. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000032-10.2020.8.26.0059, Comarca de Bananal, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021, DJ de 06/12/2021.
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28/06/2021 - Locação – Direito de Preferência. Locador – proprietário. Continuidade. Construção – averbação. Especialidade Objetiva.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1034699-51.2020.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/06/2021, DJ de 25/06/2021.
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28/05/2021 - Imóvel rural. Escritura de venda e compra. Descrição tabular deficiente. Especialidade objetiva.
CSMSP. Apelação Cível n. 1010738-19.2020.8.26.0361, Comarca de Mogi das Cruzes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021, publicada em 20/05/2021.
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31/03/2021 - Desdobro de lote – construção – averbação. Descrição – divergência. Numeração predial. Especialidade Objetiva.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1094749-85.2020.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/02/2021, DJ de 09/03/2021.
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26/03/2021 - Compra e venda – escritura pública. Retificação de área. Remanescente – apuração. Especialidade objetiva.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0003204-18.2020.8.24.0710, Comarca de Biguaçu, Relator Des. Volnei Celso Tomazini, julgado em 12/03/2021.
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16/02/2021 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMÓVEL SERVIENTE. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001050-42.2020.8.26.0358, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 10/11/2020, DJ de 22/01/2021.
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29/01/2021 - DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL. ÁREA EXPROPRIADA – DESCRIÇÃO PRECISA. ÁREA TOTAL E REMANESCENTE – RETIFICAÇÃO – DISPENSA. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
TJSC. Conselho da Magistratura. Recurso Administrativo (Apelação) n. 0077829-57.2019.8.24.0710, Chapecó, Relator Des. Júlio César Machado Ferreira de Melo, julgado em 09/12/2020.
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20/01/2021 - INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL RURAL – ÁREA SUPERIOR A 100HA – GEORREFERENCIAMENTO. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000075-91.2020.8.26.0302. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 20/11/2020, DJe de 04/12/2020.
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08/11/2018 - Imóvel rural. Desmembramento. Desapropriação parcial - modo originário de aquisição. Rodovia
Aquisição originária da propriedade. Rodovia em área rural. Cabimento do georreferenciamento em cumprimento à Lei de Registros Públicos (artigos 176, § 1º, 3 "a", 176, §§ 3º e 5º, e 225, § 3º) e ao princípio da especialidade objetiva. – Recurso não provido, com observação
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18/10/2018 - Servidão ambiental. Transcrições lacunosas - Descrições precárias. Retificação. Especialidade objetiva
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - SERVIDÃO AMBIENTAL – NECESSIDADE DE DESCERRAMENTO DE MATRÍCULAS PARA REALIZAÇÃO DAS AVERBAÇÕES
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24/11/2016 - CSM/SP: Compra e venda – escritura pública. Imóvel rural. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva
É necessário o prévio georreferenciamento do imóvel rural para o registro de escritura pública de compra e venda
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10/11/2016 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Lote – desdobro. Registro especial – dispensa. Aprovação municipal – necessidade. Especialidade objetiva
O desdobro de lote de área urbana não subordinado ao registro especial previsto na Lei nº 6.766/79 depende de prévia aprovação da municipalidade
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08/09/2016 - CSM/SP: Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. Imóvel – descrição. Preço – individualização. Ônus reais – ciência. Credor hipotecário – anuência. Especialidade Objetiva
1. A descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. 2. O registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário
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30/08/2016 - Desapropriação judicial. Titularidade dominial – divergência. Especialidade objetiva
Questão esclarece dúvida acerca do registro de desapropriação judicial quando há divergência quanto à titularidade dominial e especialização do imóvel
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25/08/2016 - TJMG: Desapropriação por utilidade pública. Expropriação parcial do imóvel – metragem – indicação. Especialidade Objetiva
No caso de desapropriação por utilidade pública, quando houver expropriação parcial do imóvel, é necessária a indicação da metragem, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva
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09/08/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Direitos dos executados – registro – ausência. Vaga de garagem – especificação. Continuidade. Disponibilidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação quando a propriedade do imóvel estiver em nome de terceiro estranho à execução; quando não houver registro dos direitos dos executados no fólio real e quando a vaga de garagem não estiver especificada.
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14/07/2016 - Desapropriação judicial. Área – divergência. Especialidade objetiva.
Questão esclarece dúvida acerca da desapropriação judicial de área superior àquela constante no registro.
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28/06/2016 - CSM/SP: Inventário e partilha extrajudicial. Imóvel rural – CCIR – necessidade. Especialidade Objetiva
O registro de inventário e partilha extrajudicial envolvendo imóvel rural depende da apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural da área total do imóvel, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva
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21/06/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – desmembramento. Reserva legal – divergência. Especialidade Objetiva
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel que teve a área de reserva legal reduzida com o desmembramento do imóvel
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05/04/2016 - CGJ/SP: Concessão de lavra de água mineral. Área de proteção da fonte – averbação. Especialidade Objetiva
Não é possível a averbação de área de proteção da fonte de água mineral, no caso de concessão de lavra, ainda que seja informação relevante, se não houver o cumprimento do Princípio da Especialidade Objetiva
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