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19/06/2019 - Clipping – Migalhas - STJ: Impenhorabilidade do bem de família não prevalece em alienação fiduciária
A 4ª turma do STJ fixou precedente nesta terça-feira, 18, em controvérsia acerca de bem de família em alienação fiduciária.
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25/02/2019 - Clipping – Migalhas - STJ deve julgar inaplicabilidade do CDC em rescisão de contrato de compra e venda com alienação fiduciária
O STJ deve julgar em recurso especial a inaplicabilidade do CDC em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária.
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02/10/2018 - STJ – Recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel
STJ – recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel. Pagamento. Responsabilidade. Despesas condominiais. Devedor fiduciante. Posse direta. art. 27, § 8o, da lei no 9.514/1997
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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06/12/2016 - Alienação fiduciária. Florestas. Plantações. Árvores – garantia – exclusão
Questão esclarece dúvida acerca da exclusão de florestas, plantações e árvores da garantia fiduciária
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18/10/2016 - CSM/SP: Contrato de locação. Alienação fiduciária. Fiduciante – mora – intimação. Tempus regit actum.
Não é possível o registro de contrato de locação celebrado pelo fiduciante quando houver prenotado pedido de intimação para purgação da mora, pois este já perdeu a disponibilidade sobre o bem.
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11/10/2016 - TJRS: Instrumento particular – confissão de dívida – constituição de alienação fiduciária. Propriedade superveniente – inviabilidade.
A alienação fiduciária em garantia de bem imóvel é passível de registro, nos termos do art. 167, inciso I, item 35, da Lei de Registros Públicos, diferentemente da alienação fiduciária sobre a denominada “propriedade superveniente”.
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06/10/2016 - Alienação fiduciária. Devedor – intimação. “Carta prévia”
Questão esclarece dúvida acerca da intimação do devedor fiduciante
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01/09/2016 - Divórcio – partilha de bens. Alienação fiduciária. Cessão de direitos aquisitivos. Credor fiduciário – anuência
Questão esclarece dúvida acerca da cessão de direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária
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12/07/2016 - CSM/SP: Alienação fiduciária. Cláusulas contratuais contraditórias. Ofensa a Lei nº 9.514/97. Legalidade. Segurança jurídica
Não é possível o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia de dívida de terceiro com cláusulas contraditórias e em desconformidade com a Lei nº 9.514/97, sob pena de violação dos Princípios da Legalidade e Segurança Jurídica
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19/05/2016 - CSM/SP: Alienação fiduciária. Indisponibilidade de bens. Penhora em favor do INSS
Não é possível o registro de escritura pública de alienação fiduciária quando houver indisponibilidade de bens decorrente do art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91
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12/05/2016 - Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. valor do débito – prazo de vencimento – alteração – aditivo.
Questão esclarece dúvida acerca de aditamento de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária para alterar o valor do débito e o prazo de pagamento.
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28/01/2016 - CGJ/SP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Indisponibilidade de bens – penhora – cancelamento prévio
É necessário o cancelamento das indisponibilidades e da penhora que gravam o imóvel anteriormente a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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26/01/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Alienação fiduciária. Valor excedente – entrega ao devedor. Obrigação de natureza pessoal.
A prova de entrega do valor excedente ao devedor fiduciante, realizado em decorrência de arrematação de imóvel alienado fiduciariamente, é obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título
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26/11/2015 - Alienação fiduciária. Devedor – intimação – via judicial.
Questão esclarece dúvida acerca da intimação do devedor, pela via judicial, no caso de alienação fiduciária.
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10/11/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Alienação fiduciária. Credora fiduciária – anuência. Legalidade.
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente sem a anuência da credora fiduciária.
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12/12/2013 - IRIB Responde - Alienação fiduciária. Reversão da propriedade em nome do devedor-fiduciante.
Questão esclarece acerca da reversão da propriedade ao devedor-fiduciante, em caso de pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária.
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09/05/2013 - IRIB Responde - Alienação fiduciária – direito de superfície.
Questão esclarece sobre a possibilidade do direito de superfície ser objeto de alienação fiduciária.
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