Últimas Notícias
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13/07/2021 - Aplicativo identifica territórios sem demarcação
“Tô no Mapa” indicou mais de 5 mil famílias em terras tradicionais não demarcadas.
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13/07/2021 - Curso da Corregedoria orienta proteção de dados
Curso será realizado em parceria com a Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (ANOREG/MT).
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12/07/2021 - Provimento atualiza Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
Provimento n. 230/2021 traz adequações a nova Lei de Organização Judiciária Estadual, nomeações de interinos para cartórios, adequações dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados, nomeação de juízes de paz para realização de casamentos, entre outros tópicos.
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12/07/2021 - Construção – averbação. CNDs – dispensa. Qualificação registral – tributo – fiscalização.
CGJSP. Processo n. 1013889-96.2020.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 02/04/2021, DJ de 07/07/2021.
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12/07/2021 - Projetos de Leis relativos a programas habitacionais são aprovados por Comissões na Câmara dos Deputados
Comissões aprovam PLs para condomínios exclusivos de idosos e para implantação de infraestrutura e serviços em projeto habitacional.
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12/07/2021 - Atos cartorários podem ser quitados de forma eletrônica em Alagoas
Modalidade de pagamento tem sido bem recebida pelos usuários pela facilidade; medida foi instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça.
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12/07/2021 - Moradia Legal: TJAP, Prefeitura de Macapá e ANOREG formalizam continuidade do programa que visa regularização urbana e fundiária
A iniciativa objetiva a regularização urbana e fundiária de lotes, com o mapeamento e oficialização da posse de terrenos residenciais.
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12/07/2021 - Cartórios devem informar operações suspeitas de lavagem de dinheiro
O fornecimento de informações cumpre o Provimento nº 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
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12/07/2021 - CGJ-MA realiza primeira reunião do Núcleo de Terras Públicas
Encontro marcou início dos diálogos entre os membros.
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12/07/2021 - Moradia Legal inicia procedimento para regularização de mais de mil moradias em Foz do Iguaçu
Programa visa a regularização fundiária de habitações juridicamente vulneráveis.
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12/07/2021 - PJSC faz esforço concentrado para incentivar moradores a aderir ao programa Lar Legal
Desembargador Selso de Oliveira destacou a importância da regularização dos imóveis, com base em sua própria experiência de vida.
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12/07/2021 - NOTA: Provimento CNJ n. 119/2021 e Resolução CNJ n. 392/2021
ANOREG/BR e Institutos Membros divulgam nota sobre Sistema Apostil.
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12/07/2021 - IRIB participará de AGE da CNR
Assembleia será realizada na próxima quarta-feira, às 10h.
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09/07/2021 - Titula Brasil firma parceria com Prefeitura de Teresina/PI, a primeira capital do país a aderir ao programa
Objetivo é emitir titulação definitiva para mais de 2 mil assentamentos.
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09/07/2021 - Parcelamento do solo. Desmembramento. Imóveis que se ligam ao sistema viário por servidão. Possibilidade.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0005235-74.2021.8.24.0710, Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Relator Des. Hélio do Valle Pereira, julgado em 21/06/2021.
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09/07/2021 - Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento. Área de escape – abertura de matrícula.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula para área de escape em loteamento.
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09/07/2021 - Comissão rejeita ITR duplicado para imóveis rurais improdutivos
Relator argumenta que legislação já prevê imposto maior para quem não utiliza a terra.
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09/07/2021 - PL que trata da regularização de ocupações em terras da União poderá ser votado na próxima semana
De acordo com Relator, proposta beneficia 150 mil pequenos produtores.
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08/07/2021 - Pessoa Jurídica. Incorporação. Cisão. ITBI – recolhimento – isenção – comprovação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000745-93.2018.8.26.0660, Comarca de Viradouro, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 25/06/2021, DJ de 01/07/2021.
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08/07/2021 - Terceira Turma afasta decadência de dez anos em ação para abatimento do preço de imóvel menor que o contratado
Para o colegiado, ainda que não fosse aplicado o prazo decadencial de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e sim o prazo de um ano estabelecido no Código Civil, não haveria como afastar a decadência da ação, tendo em vista que o registro do imóvel ocorreu em 2013, e o processo foi ajuizado somente em 2019.
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