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Últimas Notícias
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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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25/09/2018 - TJSP – Jurisprudência – Alienação Fiduciária
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em face da regular intimação e da mora dos devedores fiduciantes
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21/09/2018 - Temas polêmicos do procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária serão abordados durante palestra
Tratada pelo atual Código Civil, nos artigos 1.361 a 1.368, a propriedade fiduciária e o procedimento de intimação serão debatidos durante o XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis pelo registrador Roberto Lúcio Pereira
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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20/02/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VÍCIOS NO CONTRATO – JUDICIALIZAÇÃO
O ajuizamento de ação contenciosa não afasta a possibilidade de intimação do devedor e de consolidação da propriedade em favor do credor. O procedimento administrativo não se mostra adequado para apreciar supostos vícios intrínsecos ao negócio jurídico subjacente ao registro.
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31/05/2017 - Procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária
Tema foi tratado em palestras dos registradores imobiliários Paola de Castro Ribeiro de Macedo, José Luiz Germano e Flaviano Galhardo
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02/03/2017 - Medida provisória deve simplificar a legalização dos condomínios no DF
Com a consolidação da MP 759/2016, a regularização de condomínios, como os localizados no Jardim Botânico, Arniqueiras e Vicente Pires, pode ser simplificada
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24/02/2017 - A consolidação do princípio da concentração na matrícula imobiliária
Artigo é de autoria do titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS e ex-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva
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07/11/2016 - Comissão da Câmara dos Deputados debate procedimentos para regularização fundiária no Distrito Federal
Segundo parlamentares, desde o ano de 1990, depois da consolidação dos condomínios, a população que reside em áreas irregulares começou a cobrar das autoridades a regularização fundiária, urbanística e ambiental das terras ocupadas
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15/09/2016 - STJ cria núcleo para consolidação do sistema de precedentes do novo CPC
A criação da unidade foi mais um passo do Tribunal para se adequar às inovações legislativas, que prometem aumentar a segurança jurídica e reduzir a morosidade dos processos
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13/05/2016 - Incra publica relatório que delimita 14º território quilombola em Sergipe
A comunidade é composta por 188 famílias e teve uma área de 1.512 hectares identificada pelos estudos para a consolidação do seu território
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23/02/2016 - Usufruto – nua-propriedade – alienação. Consolidação
Questão esclarece dúvida acerca da alienação do usufruto e da nua-propriedade para o mesmo adquirente
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28/01/2016 - CGJ/SP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Indisponibilidade de bens – penhora – cancelamento prévio
É necessário o cancelamento das indisponibilidades e da penhora que gravam o imóvel anteriormente a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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06/10/2015 - MPF/GO apura descumprimento de prazo para outorga de título de domínio da reforma agrária
A demora na consolidação dos projetos de assentamento integrantes dos programas de reforma agrária viola o princípio da eficiência, previsto na CF
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23/06/2015 - STJ: Alienação fiduciária. Débito – quitação após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel depois da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, uma vez que o vínculo entre as partes se encerra pela alienação em leilão público, após a lavratura do auto de arrematação.
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14/02/2013 - CGJ/SP: Contrato de locação. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. “Tempus regit actum”. Continuidade.
Não é possível o ingresso de contrato de locação, no Registro de Imóveis, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
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22/11/2012 - Joaquim Barbosa toma posse no STF
Em seu discurso de posse, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou a importância da consolidação das instituições públicas no Brasil nos últimos anos, o compromisso do Judiciário com a população e a impor
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29/05/2012 - TJSP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor. Intimação pessoal – validade
Notificado regularmente o devedor e não purgada a mora, a propriedade fiduciária será consolidada em nome do credor
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25/05/2012 - Dilma decide vetar 12 itens e fazer 32 mudanças no Código Florestal Brasileiro
Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de APPs
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