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24/01/2024 - “Cartório em Números”: ANOREG/BR disponibiliza 5ª edição da publicação
Edição Especial trata da desjudicialização de procedimentos.
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24/01/2024 - O caso da herança vaga de um inglês envolvendo imóvel situado em Portugal
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
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23/01/2024 - A relação entre patrimônio de afetação e resolução de contrato imobiliário
Confira a opinião de Felipe Barros Calixto publicada no Migalhas.
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23/01/2024 - Compra e Venda. Aquisição apenas por um dos cônjuges. Regime de bens – comunhão parcial. Verdade real. Segurança jurídica.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.087263-2/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada em 08/11/2023 e publicada em 10/11/2023.
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22/01/2024 - Jovem Pan publica artigo ressaltando importância da titulação de terras no mercado de crédito de carbono
Escrito por João Eduardo Zica Diamantino, artigo indica que problema da titulação é a “pedra no sapato” do mercado.
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22/01/2024 - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Confira a opinião de Felipe Banwell Ayres publicada no Migalhas.
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22/01/2024 - Parcelamento do solo urbano. Loteamento regular. Transmissão de domínio. Construção – averbação. Regularização fundiária. REURB. CDHU.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000226-03.2023.8.26.0480, Comarca de Presidente Bernardes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 11/10/2023 e publicada em 07/12/2023.
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19/01/2024 - ANOREG/SP lança Campanha Volta às Aulas 2024
A ação social tem como objetivo mobilizar os cartórios do estado para arrecadarem diversos materiais de estudo, destinados aos alunos das escolas públicas de São Paulo.
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19/01/2024 - Ato notarial híbrido: "tertium genus", uma questão de competência
Confira a opinião de Fabio Silvino publicada no Migalhas.
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19/01/2024 - Doação com reserva de usufruto. Usufrutuários – óbito. Cláusula de inalienabilidade vitalícia – cancelamento – autorização judicial.
TJRJ. CM. Processo n. 054595-72.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 14/12/2023 e publicado em 19/12/2023.
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18/01/2024 - Pacto sucessório e a reforma do Código Civil
Confira a opinião de Maurício Bunazar publicada no Migalhas.
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18/01/2024 - Usucapião Extraordinária. Certidões negativas. Proprietário registral – CPF – ausência. Desnecessidade.
TJRS. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5002293-73.2023.8.21.0038, Comarca de Vacaria, Relator Des. João Pedro Cavalli Junior, julgada em 15/12/2023 e publicada em 19/12/2023.
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17/01/2024 - Pagamento antecipado de emolumento na gratuidade de justiça: Uma análise e proposta de modelo de custeio aos atos notariais e registrais
Confira a opinião de Lourival da Silva Ramos Júnior publicada no Migalhas.
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17/01/2024 - Contrato de locação. Imóvel gravado com indisponibilidade. Registro inviável.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.164103-6/001, Comarca de Governador Valadares, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 08/11/2023 e publicada em 10/11/2023.
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16/01/2024 - Ministério da Igualdade Racial publica relatório da Política Nacional de Gestão Territorial Ambiental Quilombola
O documento tem o objetivo de informar as comunidades quilombolas para buscarem ativamente a implementação da PNGTAQ em seus territórios.
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16/01/2024 - Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”)
Confira a opinião de Alexandre Junqueira Gomide publicada no Migalhas.
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15/01/2024 - A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
Confira a segunda parte do artigo de Iuri Ferreira Bittencourt e Angelo Volpi Neto publicada no Migalhas.
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12/01/2024 - União estável e separação de fato: no STJ há normas constitucionais que “não pegam”
Confira a opinião de Marcos Rafael Martin publicada no Migalhas.
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11/01/2024 - CPASF da Câmara dos Deputados aprova PL que proíbe união poliafetiva
Substitutivo aprovado proíbe lavratura de Escrituras Públicas de uniões afetivas entre mais de duas pessoas.
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11/01/2024 - A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I
Confira a opinião de Iuri Ferreira Bittencourt e Angelo Volpi Neto publicada no Migalhas.
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