Últimas Notícias
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23/04/2018 - CSMSP - USUCAPIÃO. CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. TERRITORIALIDADE. MATRÍCULA - CANCELAMENTO. BLOQUEIO DE MATRÍCULA EX OFFICIO.
Usucapião de imóvel localizado em circunscrição imobiliária diversa. Princípio da territorialidade – Desqualificação correta – Título que deve ser apresentado no Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba – Bloqueio de matrícula pelo Registrador – Impossibilidade – Determinação administrativa do cancelamento da matrícula, em virtude de se referir a imóvel pertencente a outro Município – Apelação desprovida, com determinação.
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10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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08/02/2018 - Provimento nº 05/2018 da CGJ/SP dispõe sobre prazos para a qualificação registral no RI
Provimento CGJ N.º 05/2018
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08/01/2018 - Comunicado aos registradores brasileiros
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça baixou o Provimento CNJ 61/2017, que trata da “obrigatoriedade de informação do número do CPF, do CNPJ e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional”.
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29/11/2017 - Cisão societária - promessa de compra e venda. ITBI - fato gerador - fiscalização. Qualificação registral.
Neste processo, o Município de São Paulo representou o oficial do Registro de Imóveis competente pela não exigência de comprovação do recolhimento de ITBI em caso de cisão societária em que o patrimônio imobiliário foi transferido à sucessora.
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30/08/2016 - TJRS: Compra e venda. Transferência de usufruto. Promitente vendedor – qualificação profissional – não enquadramento. CND do INSS – dispensa
De acordo com o art. 1.393 do Código Civil, é vedada a transferência do usufruto quando este já estiver constituído na matrícula do imóvel, o que não ocorre in casu, uma vez que as partes contratantes estão dividindo a propriedade de modo que uma ficará com o usufruto e a outra com a nua propriedade
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07/06/2016 - TJSP suspende licitação para construção em Área de Preservação Ambiental
O processo previa a construção de um centro de qualificação de mão de obra na orla de um lago. Ação popular alegou risco de degradação ambiental e pediu a suspensão do certame
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05/05/2016 - CSM/SP: Mandato em causa própria – escritura pública antiga. Qualificação pessoal – deficiência. Especialidade Subjetiva
É possível o registro de escritura pública antiga de mandato em causa própria, onde não consta a perfeita identificação das partes, tendo em vista a regra de transição prevista no art. 176, § 2º da Lei de Registros Públicos
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16/03/2016 - ARISP disponibiliza Cartilha de Usucapião Extrajudicial – Sugestões para Qualificação no Registro de Imóveis
O material tem o objetivo de mostrar de maneira, clara e simples, o passo-a-passo para solicitar o requerimento da Usucapião Administrativa no Registro de Imóveis
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26/01/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Alienação fiduciária. Valor excedente – entrega ao devedor. Obrigação de natureza pessoal.
A prova de entrega do valor excedente ao devedor fiduciante, realizado em decorrência de arrematação de imóvel alienado fiduciariamente, é obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título
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03/12/2015 - Comissão da Câmara dos Deputados aprova destinação de recursos do MCMV para moradia estudantil
Os recursos serão destinados pela União a estados e municípios e suas entidades para a construção ou a requalificação de imóveis, próprios ou de terceiros, com a finalidade de oferta de locação social estudantil
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27/10/2015 - A qualificação registral na regularização fundiária
Artigo do diretor de Meio Ambiente do IRIB, Marcelo Augusto Santana de Melo
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21/10/2015 - Sucessão causa mortis no Registro de Imóveis
Luciano Lopes Passarelli, registrador de imóveis em Batatais/SP, apresentou o tema na programação do XLII Encontro Nacional
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23/06/2015 - Qualificação registral. Título – anulabilidade.
Questão esclarece acerca da qualificação, pelo Oficial Registrador, de questões referentes às anulabilidades nos títulos apresentados para registro.
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26/05/2015 - Desistência de registro. Prenotação – cancelamento.
Questão esclarece acerca da desistência do apresentante quanto ao registro de título prenotado sem que tenha ocorrido a qualificação registral.
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22/08/2013 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Título judicial – qualificação registral. Especialidade.
Os títulos judiciais também são submetidos à qualificação registral.
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20/12/2012 - Corregedorias editam provimentos sobre Normas dos Serviços Notariais e Registro de Imóveis no Pará
Requalificação de matrículas de imóveis rurais canceladas por decisão do Conselho Nacional de Justiça também é objeto de provimento editado pelas Corregedorias
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23/11/2012 - Diretoria do IRIB participa do Congresso da Anoreg/BR em Salvador
Presidente do IRIB, Francisco Rezende, abordou o tema "A reserva legal e o Código Florestal" em oficina de qualificação profissional
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26/07/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registrária. Titularidade dominial – divergência. Continuidade. Especialidade subjetiva.
O princípio da continuidade é correlato à especialidade subjetiva, somente sendo possível o registro de novo título se houver coincidência na titularidade e qualificação dos titulares do direito real
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