Últimas Notícias
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31/12/1969 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: curso terá início hoje com Abertura Solene
Associados ao IRIB têm DESCONTO DE 25% no valor da inscrição.
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31/12/1969 - Senado - Política de incentivo ao Minha Casa Minha Vida vira lei
Promulgação da Lei 13.970, de 2019, que recria o regime especial de tributação na incorporação de imóveis residenciais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida
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31/12/1969 - Clipping – Juristas - Esposa fica com metade do preço de imóvel penhorado e alienado judicialmente se não exercia administração da empresa devedora
Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser penhorados e levados à hasta pública desde que seja reservada ao cônjuge do executado a metade do preço obtido
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31/12/1969 - Clipping – Jornal da USP - Regularização fundiária deve contribuir com direitos fundamentais
O boletim "Em dia com o Direito" da USP aborda, nesta edição, questões acerca da Regularização fundiária, como os direitos fundamentais no contexto urbano.
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31/12/1969 - AGU comprova que Ibama pode propor ação civil pública em defesa do meio ambiente
A Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental ajuizou ação civil pública contra particular pelo dano ambiental causado pela destruição de 789 hectares de floresta nativa na Fazenda Vale do Pontal, em São Felix do Xingu/PA
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31/12/1969 - Clipping – Conjur - TJ/SP admite extinção de usufruto de imóvel arrematado em leilão
Por considerar despropositada a medida, a Justiça de São Paulo autorizou a extinção do usufruto de um imóvel penhorado que será leiloado. O caso envolve uma casa no litoral paulista avaliada em R$ 2 milhões. O leilão é resultado de uma ação de execução devido a uma dívida de R$ 11 milhões.
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28/02/0202 - Vagas esgotadas para o Seminário “A Atuação dos Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”
Evento acontece no dia 12 de março e conta com a presença de especialistas do CNJ, Coaf, STJ, IRIB, CNB-CF, entre outras entidades
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28/02/0202 - STJ - Procuração com poderes gerais e irrestritos não serve para alienação de imóvel não especificado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para declarar a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel por entender que, embora o negócio tenha sido feito com base em procuração que concedeu poderes amplos, gerais e irrestritos, tal documento não especificava expressamente o bem alienado – não atendendo, portanto, os requisitos do parágrafo 1º do artigo 661 do Código Civil.
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