Últimas Notícias
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28/06/2021 - Locação – Direito de Preferência. Locador – proprietário. Continuidade. Construção – averbação. Especialidade Objetiva.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1034699-51.2020.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/06/2021, DJ de 25/06/2021.
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28/05/2021 - Imóvel rural. Escritura de venda e compra. Descrição tabular deficiente. Especialidade objetiva.
CSMSP. Apelação Cível n. 1010738-19.2020.8.26.0361, Comarca de Mogi das Cruzes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021, publicada em 20/05/2021.
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31/03/2021 - Desdobro de lote – construção – averbação. Descrição – divergência. Numeração predial. Especialidade Objetiva.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1094749-85.2020.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/02/2021, DJ de 09/03/2021.
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26/03/2021 - Compra e venda – escritura pública. Retificação de área. Remanescente – apuração. Especialidade objetiva.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0003204-18.2020.8.24.0710, Comarca de Biguaçu, Relator Des. Volnei Celso Tomazini, julgado em 12/03/2021.
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16/02/2021 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMÓVEL SERVIENTE. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001050-42.2020.8.26.0358, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 10/11/2020, DJ de 22/01/2021.
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29/01/2021 - DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL. ÁREA EXPROPRIADA – DESCRIÇÃO PRECISA. ÁREA TOTAL E REMANESCENTE – RETIFICAÇÃO – DISPENSA. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
TJSC. Conselho da Magistratura. Recurso Administrativo (Apelação) n. 0077829-57.2019.8.24.0710, Chapecó, Relator Des. Júlio César Machado Ferreira de Melo, julgado em 09/12/2020.
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20/01/2021 - INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL RURAL – ÁREA SUPERIOR A 100HA – GEORREFERENCIAMENTO. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000075-91.2020.8.26.0302. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 20/11/2020, DJe de 04/12/2020.
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08/11/2018 - Imóvel rural. Desmembramento. Desapropriação parcial - modo originário de aquisição. Rodovia
Aquisição originária da propriedade. Rodovia em área rural. Cabimento do georreferenciamento em cumprimento à Lei de Registros Públicos (artigos 176, § 1º, 3 "a", 176, §§ 3º e 5º, e 225, § 3º) e ao princípio da especialidade objetiva. – Recurso não provido, com observação
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09/08/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Direitos dos executados – registro – ausência. Vaga de garagem – especificação. Continuidade. Disponibilidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação quando a propriedade do imóvel estiver em nome de terceiro estranho à execução; quando não houver registro dos direitos dos executados no fólio real e quando a vaga de garagem não estiver especificada.
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14/07/2016 - Desapropriação judicial. Área – divergência. Especialidade objetiva.
Questão esclarece dúvida acerca da desapropriação judicial de área superior àquela constante no registro.
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29/10/2015 - CSM/SP: Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição precária. CAR – inscrição. Especialidade objetiva.
Não é possível o registro de servidão de passagem em imóvel serviente precariamente descrito sem sua prévia retificação.
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29/09/2015 - TJMG: Desmembramento. Área remanescente. Área pertencente a cada condômino – incerteza. Georreferenciamento. Especialidade objetiva.
Para ser possível o desmembramento de área e abertura de matrícula onde não há certeza quanto à área remanescente e daquela pertencente a cada condômino, é necessário o prévio georreferenciamento do imóvel todo.
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25/08/2015 - CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóvel com descrição precária, impossibilitando a identificação deste como corpo certo.
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20/08/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel destacado de área maior. Remanescente – apuração. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
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16/06/2015 - CSM/SP: Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição – precariedade. Retificação de área – necessidade. Especialidade Objetiva.
A descrição precária do imóvel serviente impede o registro de Carta de Sentença para instituição de servidão de passagem, sendo necessária a prévia retificação da área do imóvel.
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27/11/2014 - CSM/SP. Formal de partilha. Imóvel precariamente descrito. Retificação. Legalidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóveis precariamente descritos na transcrição de origem, sendo necessária a retificação do imóvel.
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11/11/2014 - CSM/SP: Imóvel rural – desapropriação judicial. Incra – certificação. Legalidade. Especialidade Objetiva.
Desapropriação judicial de imóvel rural exige a apresentação de certidão do Incra informando que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra de seu cadastro georreferenciado.
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18/09/2014 - CSM/SP: Adjudicação compulsória. Titulares dominiais – citação. Área – divergência. Continuidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando ausente a citação de todos os titulares dominiais e não houver coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda com aquela constante na matrícula imobiliária.
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06/02/2014 - CSM/SP: Desapropriação. Área remanescente – retificação. Especialidade Objetiva.
É necessária a retificação de área remanescente decorrente de desapropriação, em cumprimento ao Princípio da Especialidade Objetiva.
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05/12/2013 - CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desdobro. Averbação de construção – necessidade. Especialidade Objetiva. Cindibilidade.
Não é possível a aplicação do Princípio da Cindibilidade no caso de desdobro, onde o memorial descritivo indica a existência de construções.
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