Últimas Notícias
-
09/11/2018 - STJ: Credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel, sem devolver valores, após leilões em que não tenha havido lances
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem
Veja mais -
07/11/2018 - STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
STJ – RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI No 8.009/1990
Veja mais -
29/10/2018 - Clipping – Migalhas - Contrato bancário que não contempla cessão fiduciária de crédito submete-se à recuperação judicial
A 8ª câmara Cível do TJ/RJ deu provimento ao recurso de uma empresa do ramo de combustíveis para inclusão de crédito decorrente de contrato com o Banco do Brasil no quadro concursal na classe de quirografários
Veja mais -
29/10/2018 - Alienação fiduciária de bens móveis. Sucessão hereditária - direitos do fiduciante. Competência registral
Trata-se de dúvida sucitada pela Oficial do 5º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital, tendo em vista a negativa em se proceder ao registro de um contrato de alienação fiduciária de bens móveis
Veja mais -
16/10/2018 - STJ – recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia.
STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
Veja mais -
11/10/2018 - TJSP – Registro de Imóveis – Cobrança de emolumentos – Primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH
Cabimento de desconto de 50% nos emolumentos para registro, tanto da compra e venda, quanto da alienação fiduciária em garantia, exclusivamente sobre o valor do financiamento
Veja mais -
11/10/2018 - STJ: Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar
Veja mais -
08/10/2018 - Clipping – Migalhas - Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credora
Para juízo de 1º grau, não se pode exigir o tributo de transmissão de bens uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel
Veja mais -
05/10/2018 - Clipping – Migalhas - Créditos em garantia fiduciária de recebíveis não são bem de capital a ensejar proteção pela lei de recuperação
Decisão é da 3ª turma do STJ, que discutiu abrangência do termo “bem de capital”
Veja mais -
02/10/2018 - STJ – Recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel
STJ – recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel. Pagamento. Responsabilidade. Despesas condominiais. Devedor fiduciante. Posse direta. art. 27, § 8o, da lei no 9.514/1997
Veja mais -
02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
Veja mais -
27/09/2018 - STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais
Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel
Veja mais -
25/09/2018 - TJSP – Jurisprudência – Alienação Fiduciária
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em face da regular intimação e da mora dos devedores fiduciantes
Veja mais -
21/09/2018 - Temas polêmicos do procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária serão abordados durante palestra
Tratada pelo atual Código Civil, nos artigos 1.361 a 1.368, a propriedade fiduciária e o procedimento de intimação serão debatidos durante o XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis pelo registrador Roberto Lúcio Pereira
Veja mais -
17/08/2018 - Da intimação para a purgação da mora e do arbítrio do Oficial de Registro de Imóveis - por Mauro Antônio Rocha
Alienação fiduciária - independência jurídica do registrador
Veja mais -
08/08/2018 - Clipping – Conjur – Construtora pode reter chaves mesmo se banco diz que imóvel foi quitado
A construtora pode reter as chaves do imóvel se o pagamento integral não tiver sido feito, mesmo que conste como quitado no contrato de alienação fiduciária da Caixa Econômica Federal
Veja mais -
07/08/2018 - Artigo – Alienação Fiduciária de Bem Imóvel - por Bianca Oliveira de Carvalho
A alienação fiduciária de bem imóvel, regulada pela Lei nº 9.514/97, é uma modalidade que tem sido bastante utilizada no mercado imobiliário brasileiro
Veja mais -
02/08/2018 - Anoreg/MT: Anoreg/MT promoverá curso sobre “Procedimentos e cobrança de emolumentos no instituto alienação fiduciária de coisa imóvel”
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) promoverá no dia 9 de agosto, das 13h às 19h, o curso “Procedimentos e cobrança de emolumentos no instituto alienação fiduciária de coisa imóvel”
Veja mais -
17/07/2018 - CGJ/SP - Provimento nº 24/2018 - regulamenta a intimação de devedores fiduciantes pelo RI
"A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ao seu representante legal ou ao seu procurador, e poderá ser promovida por Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, mediante solicitação do Oficial do Registro de Imóveis"
Veja mais -
19/06/2018 - Artigo - Alienação fiduciária de imóvel: entenda os benefícios – Por Paulo Réa
O instituto da alienação fiduciária de bens imóveis acarretou grande inovação à execução dos contratos não cumpridos, trazendo inúmeros benefícios aos credores do mercado imobiliário
Veja mais