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07/11/2018 - STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
STJ – RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI No 8.009/1990
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29/10/2018 - Alienação fiduciária de bens móveis. Sucessão hereditária - direitos do fiduciante. Competência registral
Trata-se de dúvida sucitada pela Oficial do 5º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital, tendo em vista a negativa em se proceder ao registro de um contrato de alienação fiduciária de bens móveis
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16/10/2018 - STJ – recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia.
STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
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11/10/2018 - TJSP – Registro de Imóveis – Cobrança de emolumentos – Primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH
Cabimento de desconto de 50% nos emolumentos para registro, tanto da compra e venda, quanto da alienação fiduciária em garantia, exclusivamente sobre o valor do financiamento
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11/10/2018 - STJ: Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar
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08/10/2018 - Clipping – Migalhas - Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credora
Para juízo de 1º grau, não se pode exigir o tributo de transmissão de bens uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel
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02/10/2018 - STJ – Recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel
STJ – recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel. Pagamento. Responsabilidade. Despesas condominiais. Devedor fiduciante. Posse direta. art. 27, § 8o, da lei no 9.514/1997
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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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27/09/2018 - STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais
Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel
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25/09/2018 - TJSP – Jurisprudência – Alienação Fiduciária
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em face da regular intimação e da mora dos devedores fiduciantes
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17/08/2018 - Da intimação para a purgação da mora e do arbítrio do Oficial de Registro de Imóveis - por Mauro Antônio Rocha
Alienação fiduciária - independência jurídica do registrador
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08/08/2018 - Clipping – Conjur – Construtora pode reter chaves mesmo se banco diz que imóvel foi quitado
A construtora pode reter as chaves do imóvel se o pagamento integral não tiver sido feito, mesmo que conste como quitado no contrato de alienação fiduciária da Caixa Econômica Federal
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07/08/2018 - Artigo – Alienação Fiduciária de Bem Imóvel - por Bianca Oliveira de Carvalho
A alienação fiduciária de bem imóvel, regulada pela Lei nº 9.514/97, é uma modalidade que tem sido bastante utilizada no mercado imobiliário brasileiro
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02/08/2018 - Anoreg/MT: Anoreg/MT promoverá curso sobre “Procedimentos e cobrança de emolumentos no instituto alienação fiduciária de coisa imóvel”
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) promoverá no dia 9 de agosto, das 13h às 19h, o curso “Procedimentos e cobrança de emolumentos no instituto alienação fiduciária de coisa imóvel”
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19/06/2018 - Artigo - Alienação fiduciária de imóvel: entenda os benefícios – Por Paulo Réa
O instituto da alienação fiduciária de bens imóveis acarretou grande inovação à execução dos contratos não cumpridos, trazendo inúmeros benefícios aos credores do mercado imobiliário
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05/06/2018 - Agência Senado: Inadimplentes que perderem imóvel poderão receber 80% dos valores já pagos
Projeto de Lei prevê que compradores com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para instituições financeiras, devido à inadimplência, poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento.
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26/04/2018 - IBRAFI – TJ/SP impede distrato de imóvel financiado com alienação fiduciária
Para o TJ/SP não cabe à construtora rescindir os contratos nem ser responsabilizada pela restituição de valores que já tenham sido pagos. A discussão, que envolve imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, deve ser entre o cliente e o banco que emprestou o dinheiro
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23/04/2018 - 1VRPSP - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
"Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral". Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os elementos do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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23/04/2018 - TRF3 - SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - PURGAÇÃO. ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Alienação fiduciária - SFH. Possibilidade de purgação da mora até a formalização do auto de arrematação. Não há inconstitucionalidade na execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97. Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.465/2017 de 11/7/2017, a aplicação das disposições dos arts. 29 a 41 do DL nº 70/66 se dará apenas aos procedimentos de execução garantidos por hipoteca.
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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