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21/08/2018 - Artigo - A temerária decisão do STF sobre penhora de bem de fiador na locação comercial – por Pedro Serejo
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão no dia 12 de junho, decidiu, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário 605.709, por afastar a penhora sobre bem imóvel do fiador em contrato de locação comercial, reconhecendo-o como bem de família, nos termos da Lei 8.009/90
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20/08/2018 - TJ/RS: Lei de Guaíba (RS) que aumentou IPTU é constitucional
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram improcedente ação proposta contra a Lei Municipal nº 3.243/2014, que atualizou a planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Guaíba. A decisão foi unânime
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04/07/2018 - Clipping - Migalhas - STJ julga em setembro disputa de 120 anos da família Real por Palácio Guanabara (RJ)
Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio
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29/05/2018 - STJ: Direito de preferência não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários
O direito de preferência previsto no artigo 504 do Código Civil não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários, ou seja, quando não há o ingresso de terceiros numa propriedade em condomínio.
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24/05/2018 - TJ/DF: Imóvel entregue em desacordo com o anunciado gera obrigação de indenizar
Juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a MRV Prime Top Taguatinga Incorporações LTDA a arcar com o pagamento de R$ 11.159,87, relativo ao montante necessário para a cobertura das garagens de imóvel adquirido sob promessa que seria entregue com as referidas vagas cobertas. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
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22/05/2018 - STJ: Acordo de partilha de bens com trânsito em julgado pode ser alterado por vontade das partes
A homologação de um acordo diverso daquele já homologado e transitado em julgado em ação de divórcio consensual é possível mesmo nos casos em que o novo ajuste envolve uma partilha de bens diferente da que havia sido estabelecida inicialmente entre as partes.
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14/05/2018 - IBDFAM - Cláusula de separação de bens afasta partilha de imóvel, diz STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que ex-casal, que viveu em união estável, não tem a obrigação de dividir o bem imóvel adquirido por uma das partes durante o relacionamento. O julgado levou em conta a adoção expressa do regime de separação de bens por meio de escritura pública, firmado entre as partes.
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26/04/2018 - STJ: Papel do STJ como indutor de debates é destacado no seminário sobre incorporação imobiliária
“Espero que o STJ continue cumprindo o papel de indutor dos debates, tarefa relevante e fundamental para a nossa atividade principal, que é julgar bem as causas”
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23/04/2018 - TJ/AC: Comarca de Xapuri realiza o I Mutirão da Usucapião
Os julgamentos possibilitam o desenvolvimento local e a regularização fundiária
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCILIAÇÃO - AUDIÊNCIA.
Ocorrendo a hipótese de impugnação fundamentada, o Oficial deverá buscar a conciliação entre as partes. No insucesso, remeterá o processo ao juízo competente que julgará a impugnação. Caso mantida, este devolverá o processo ao Oficial, que extinguirá o procedimento e a prenotação, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ATA NOTARIAL - IMPRESCINDIBILIDADE.
Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente – Dúvida julgada procedente.
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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13/04/2018 - Conjur - Turma do STJ julga válida penhora durante suspensão processual
Segundo a decisão, o ato de penhora tem natureza processual, não podendo portanto ser praticado durante a suspensão do processo
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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26/03/2018 - STJ. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BENS. RETIFICAÇÃO.
A lei prevê duas hipóteses em que é possível emendar a partilha, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, para corrigir erros materiais, como, por exemplo, na descrição do imóvel e/ou de suas metragens, do valor da avaliação, etc. A segunda possibilidade decorre do erro de fato na descrição dos bens e exige a concordância de todas as partes, caso concreto que se ajusta à primeira possibilidade.
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02/03/2018 - STF: Concluído julgamento de ações sobre novo Código Florestal
As ADIs foram propostas pela PGR e pelo PSOL para questionar dispositivos da Lei 12.651/2012. Já a ADC 42 foi proposta pelo PP, que buscava a declaração de validade de norma. Um dos pontos discutidos foi a questão da “anistia” conferida aos proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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01/03/2018 - Portal Jota - STJ começa a julgar abusividade de taxa de corretagem no Minha Casa, Minha Vida
Para relator, cobrança de comissão de corretagem desvirtua a finalidade do programa habitacional
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18/10/2017 - Trato abreviado e o espírito do registrador
Pode o registrador julgar desnecessário a prática de um ato em razão de sua desnecessidade e fundado no princípio da economia?
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28/08/2017 - CNJ julgará caso sobre possíveis títulos falsos apresentados em concurso de cartório de PE
Pedido de providências é da Anoreg/PE, que afirma que o TJ/PE segue realizando os procedimentos finais para nomeação dos aprovados no concurso público sem a observância das irregularidades apontadas
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05/04/2017 - TRF1: Anulada a venda de imóvel de empresário para as filhas na configuração de fraude contra credores
Os autores da ação pedem a reforma do julgado, alegando que a venda do imóvel ocorreu antes da constituição do crédito tributário referente ao imposto de renda, e que a compra e venda do bem é negócio jurídico perfeito a acabado, nos termos da lei civil
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